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Desde o início da ANPOP, a Associação Nacional de Profissionais de Organização e Produtividade, na qual fui um dos fundadores em 2014, tínhamos como um dos principais desafios, a busca do reconhecimento da atividade de Personal Organizer.
Foram inúmeras reuniões e conversas para entender as diferenças entre regulamentação e reconhecimento, criamos comissões para cuidar do assunto, e sempre tivemos este como como um dos principais objetivos, durante todas as gestões e diretorias que se sucederam.
Em 2020, a atual diretoria conseguiu avançar com o pedido de reconhecimento, e com muita alegria, soubemos recentemente, que finalmente nosso pedido foi aceito, e a ocupação de Personal Organizer passará a fazer parte do CBO – Código Brasileiro de Ocupações. Porém, de acordo com a ANPOP, pelos procedimentos internos do Ministério da Economia (antigo ministério do trabalho), todas as novas publicações oficiais de códigos só serão disponibilizadas entre os meses de janeiro e fevereiro de cada ano. Portanto, o nosso código estará disponível somente em fevereiro de 2022.
Este foi um passo importante para conseguirmos também o CNAE (com pedido já em curso) que é a Classificação Nacional de Atividade Econômica, no IBGE, junto ao Ministério da Fazenda. O CNAE consiste em um código que identifica a atividade econômica exercida por um negócio.
Qual a diferença entre PROFISSÃO e OCUPAÇÃO?
Por definição, PROFISSÃO é o nome do trabalho que a pessoa se preparou para desempenhar, seja ele em uma escola técnica ou em uma faculdade. A OCUPAÇÃO é o cargo exercido, ou seja, do que o profissional se ocupa.
Em geral, as profissões são compostas por direitos e deveres do trabalhador e do empregador. No Brasil, há por volta de 80 profissões regulamentadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego — ou seja, que podem exigir formação técnica, cursos superiores ou diplomas específicos para o seu exercício. Este número equivale a apenas 2,8% do total de ocupações catalogadas no país, que somam mais de 2500.
Para entender melhor, quando uma profissão é classificada como regulamentada, ela tem em sua legislação quais as obrigações a exercer, e também os direitos e deveres que possui em determinado exercício. Além disso, tem como benefícios carteira profissional, piso salarial, jornada de trabalho e licença.
Alguns exemplos de profissões regulamentadas são: administrador, atleta profissional de futebol, bibliotecário, biólogo, bombeiro civil, economista, engenheiro, enólogo, geografo, jornalista, médico, músico e taxista.
A regulamentação de uma profissão, diferentemente da CBO, é realizada por meio de lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores, e levada à sanção do Presidente da República. Conseguir a regulamentação portanto, é algo bastante difícil e que pode levar muitos e muitos anos.
Bem, a OCUPAÇÃO de Personal Organizer portanto, existirá na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) a partir de fevereiro de 2022.
Eu sempre defendi a padronização do nome Personal Organizer como denominação para a atividade, e valorizar esta profissão, sempre foi minha principal bandeira, desde quando fundei a OZ! em 2005, objetivando criar um mercado sério e consistente. Agora, com a entrada do Personal Organizer no Código Brasileiro de Ocupações, damos um passo extremamente importante nesse sentido.
Então podem comemorar! Vocês merecem!
Um abraço,
José Luiz Cunha
ATENÇÃO
Saiba mais sobre esta novidade, participe do webinário ao vivo e gratuito no canal do Youtube da ANPOP, no dia 13 de abril às 20h, ative o lembrete para não perder: https://youtu.be/c4gkPCR-Auc